quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Diploma aprovado que garante integração de atletas de alto rendimento na Segurança Social

O Conselho de Ministros aprovou (5 de Agosto de 2009) o novo regime do desporto de alto rendimento, que prevê a integração dos atletas na Segurança Social e uma "subvenção de reintegração" para quando terminarem a carreira.
O decreto-lei prevê a criação de um "seguro social voluntário" que possibilita a integração dos atletas de alto rendimento no sistema nacional de Segurança Social, sendo a contribuição que compete aos atletas paga pelo Instituto do Desporto de Portugal enquanto durar a carreira desportiva.
A decisão de integrar os atletas de alto rendimento na Segurança Social, abrangendo também os atletas Paraolímpicos, foi anunciada há exactamente um ano pela Secretaria de Estado da Juventude e Desporto.
Entre as inovações no estatuto dos atletas de alto rendimento, o secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, destacou como "uma das mais relevantes" a criação de uma "subvenção de reintegração". "No dia em que acaba a carreira, o atleta beneficia de uma continuação da bolsa durante os meses correspondentes aos período de alto rendimento, à razão de um mês por cada meio ano de serviço no alto rendimento", disse Laurentino Dias.
Outra das inovações é a isenção fiscal, durante três anos, para a entidade empregadora que pretenda contratar um atleta proveniente do alto rendimento. Por outro lado, os atletas poderão apresentar-se a concursos internos da administração pública e "terem prioridade e benefício em função da carreira de serviço de alto rendimento".
Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009
São 3 os diplomas relacionados com o desporto que neste Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009. Abaixo estão mencionados os diplomas aprovados.
Ao visitar o portal do Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009, no vídeo os cerca de 10 primeiros minutos é relacionado com os três Decretos-Lei aprovados em Conselho de Ministros.
9. Decreto-Lei que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento
10. Decreto-Lei que estabelece a responsabilidade técnica pelas actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração
11. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

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